Licenciamento Ambiental

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Estudo de Impacto Ambiental

A DC Serviços Ambientais apóia as empresas em todas as etapas do licenciamento ambiental de atividades industriais e empreendimentos. Desenvolvemos diversos estudos ambientais necessários para subsidiar o processo de licenciamento ambiental, dentre estes:

  • Estudo de Impacto Ambiental;
  • Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
  • Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
  • Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
  • Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
  • Programas Ambientais (Plano Básico Ambiental).

Nossa equipe realiza a gestão e o acompanhamento da tramitação do processo de licenciamento ambiental junto ao Órgão Ambiental.

Relatório de Impacto Ambiental

O estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico onde se avaliam as consequências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto. Nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras. Por estas razões, é um importante instrumento de avaliação de impacto ambiental (AIA).

A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) é um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto possível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente e que esse mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projeto.

O Relatório de Impacto ao Meio (RIMA) é elaborado com base nas conclusões do EIA e por isso são sempre citados em conjunto, pois são instrumentos complementares. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio depende de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Todo o procedimento de elaboração do EIA/RIMA está previsto na Resolução CONAMA nº 01/86.

Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

De acordo com a metodologia CETESB para avaliação de áreas suspeitas de contaminação, a investigação ambiental preliminar tem como objetivo avaliar possíveis interferências antrópicas no local de estudo que possam ter resultado em suspeita de dano ambiental. Os estudos são baseados em visitas na área, preenchimento de questionários, levantamento de documentos do local e histórico de atividades. É então emitido um laudo com os resultados encontrados. Havendo suspeita de alteração parte-se para a investigação ambiental confirmatória.

Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

Empreendimentos cujo porte e potencial poluidor não são expressivos poderão ter seu licenciamento ambiental simplificado, tendo como base a elaboração de um Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) ou mesmo um Estudo Ambiental Simplificado (EAS).

Nesse caso, geralmente não é necessário o levantamento de dados primários, bastando o preenchimento de formulários e a apresentação de dados secundários para a obtenção da Licença Prévia (LP).

Estudo de Impacto de Vizinhança

Para a implantação de empreendimentos como loteamentos, conjuntos residenciais, shoppings, parques, sistemas de transporte e outros, o Órgão Ambiental pode exigir previamente ao Processo de Licenciamento ambiental a elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Este estudo visa avaliar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade da comunidade de entorno no que concerne à infraestrutura, densidade demográfica, equipamentos comunitários, e outras questões relacionadas à paisagem urbana.

Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)

Frequentemente este estudo é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades potencialmente degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Podem ser solicitados, também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Tal plano engloba a confecção do cronograma físico-financeiro da recuperação ambiental proposta, assim como a indicação do uso futuro pretendido.

  • Licenciamento ambiental 1
  • Licenciamento ambiental 2
  • Licenciamento ambiental 3
  • Licenciamento ambiental 4